01A1836 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 01A1836
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041925
Nr Documento: SJ200107100018366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2eb51827f3fc361e80256d90002ab05d
Sumário
1. Há direitos - como é o caso dos direitos de crédito - que não se podem identificar concretamente sem a indicação do correspondente acto ou facto jurídico. 2. A sentença que julgar improcedente a acção faz precludir a possibilidade de o autor, em novo processo, invocar outros factos instrumentais ou outras razões de direito não produzidos nem considerados oficiosamente no processo anterior.