0050183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0050183
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Utilidade pública, Desafectação, Domínio privado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027540
Nr Documento: RP200003200050183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6811c84ffde2ed3b802568d5003282d2
Sumário
I - Uma faixa de terreno tida por pública não deixa de o ser só pelo facto de sobre ela ter caído um penedo que impede a sua limpeza e conservação. II - Só depois de demonstrada a perda da sua utilidade pública é que tal terreno passa a ser do domínio do direito privado. III - A propriedade de uma coisa que pertenceu ao domínio público só pode ser concedida a quem para tanto apresente título que o justifique, designadamente, a sua aquisição por usucapião.