014430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014430
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Questão nova, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jose Joaquim Maria Alegria & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00035885
Nr Documento: SA219920701014430
Data de Entrada: 22/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce08f9532bdba299802568fc0038e40b
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais constituem meios de impugnação de decisões judiciais, destinando-se a alterá-las, que não a decidir questões novas. II - Improcede necessàriamente o recurso se o recorrente não indica, minimamente, ao menos, ao tribunal superior, as razões da sua discordância com o julgado no tribunal a quo, impossibilitando, assim, a respectiva apreciação.