0064324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0064324
ACORDAO
Descritores: Caução, Recurso, Efeito suspensivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004332
Nr Documento: RL199011210064324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/243e87ae90b6f393802568030000ead2
Sumário
I - A caução a prestar com vista a obter o efeito suspensivo da sentença condenatória, em processo laboral, não se cinge ao montante da quantia certa apurada na sentença, mas sim ao montante provável da quantia a liquidar; II - Só deste modo a caução garante o direito do credor- -exequente, segundo o sentido do art. 79 do CPT, reportando-se os arts. 695 e segs. do CPC ao modo de fixação da caução.