031344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031344
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Licença de construção, Deferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Revogação implícita, Violação de lei, Facto ilícito, Dano, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037437
Nr Documento: SA119930601031344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/101805a60aa51618802568fc0038cc4a
Sumário
I - É facto ilícito gerador de responsabilidade civil extracontratual o indeferimento expresso, por parte do presidente da Câmara Municipal, de um pedido de licença de construção de obras, já depois do seu deferimento tácito, tendo aquele indeferimento sido julgado nulo por sentença com trânsito em julgado, com fundamento em violação de lei. II - O aumento entretanto verificado nos custos dos materiais de construção e de mão de obra, até à omissão da licença e do respectivo alvará, em execução da sentença anulatória do indeferimento expresso, que implicitamente revogou o deferimento tácito, consubstancia danos que são consequência directa e necessária de tal indeferimento ilegal. III - O artigo 7 do DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, consagra a natureza residual da acção da responsabilidade civil extracontratual do Estado o das demais pessoas colectivas públicas, na medida em que só se deve lançar mão desse meio processual para ressarcir os danos que não sejam ressarcíveis através do recurso contencioso de anulação e da consequente execução do julgado.