0065952 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0065952
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Cumulação de pedidos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026337
Nr Documento: RL199912150065952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d306bdc907c055f8025698b00327ce9
Sumário
I - Demandando a locadora financeira mobiliária a sua locatária por incumprimento de contrato de locação financeira traduzido em falta de pagamento de rendas, pode demandar também no mesmo processo a seguradora que com a dita locatária tenha celebrado contrato de seguro-caução cobrindo o risco desse incumprimento, tanto mais que se trata de uma situação de litisconsórcio e não de coligação. II - Para além do pedido de condenação no pagamento das rendas em dívida, formulado contra ambas, pode cumular esse pedido, quanto à locatária, com o de restituição do bem locado.