081908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081908
ACORDAO
Descritores: Marcas, Registo, Elemento constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015716
Nr Documento: SJ199205260819081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e55cf45a126b35d7802568fc003a12cb
Sumário
I - O artigo 79 e seu paragrafo 1 do Codigo da Propriedade Industrial não proibe a inclusão na marca de expressões ou elementos genericos; proibe, sim, que a marca seja exclusivamente constituida por expressões ou elementos genericos. II - "Virginia" e "Lights" são expressões genericas, mas podem fazer parte de uma marca quando acompanhados de elementos figurativos ou emblematicos, todos organizados segundo um certo "grafismo" que lhe dão flagrante eficacia distintiva. III - Quando o n. 12 do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial refere que sera recusado o registo das marcas que, em todos ou alguns dos seus elementos, contenham reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada por outrem, para o mesmo produto ou produto semelhante, tem apenas em vista os sinais a que se alude no corpo do artigo 79 com a explicação contida no seu paragrafo 1. IV - As expressões genericas usadas em qualquer marca não gozam de qualquer protecção legal e podem ser utilizadas por terceiros para compor outras marcas, sem haver necessidade de, no registo da marca que as utilize, se fazer qualquer ressalva.