0070302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Rua Dias
Processo: 0070302
ACORDAO
Descritores: Subscritor, Letra de favor, Avalista, Excepções, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012220
Nr Documento: RL199305200070302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7da6ccd82fccfe5b802568030001cf0e
Sumário
I - O subscritor de uma livrança de favor, que o favorecido não liquidou no vencimento e que foi paga pelo avalista, não pode opôr a este as excepções previstas no artigo 17 da LULL, porque este não actuou em seu deterimento. II - Não pode considerar-se abuso de direito a execução movida por aquele avalista contra todos os subscritores da livrança, ainda que algum seja de favor.