9250021 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9250021
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Citação, Falta de citação, Nulidade processual, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007393
Nr Documento: RP199205049250021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2167fb76f9093338025686b00666455
Sumário
Antes de ser proferido despacho a suspender a instância nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, o Juiz deverá apreciar a falta ou nulidade da citação por tal ter sido arguido antes de decorridos os cinco dias legais.