9940288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9940288
ACORDAO
Descritores: Incumprimento do contrato, Cláusula penal, Redução
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026460
Nr Documento: RP199906079940288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f02cd55cbd6399198025686b00673238
Sumário
I - A lei permite a redução da cláusula penal fixada para o caso de não cumprimento atempado das prestações fixadas em acordo em sede de conciliação - artigo 812 do Código Civil. II - Tendo a cláusula penal, como característica essencial, uma função indemnizatória, é manifestamente excessiva a fixação de uma cláusula penal 1.700.000$00, quando apenas faltam, para o cumprimento integral do acordado, duas prestações no montante de 450.000$00.