I- Celebrado um contrato de compra e venda simulado, pois de verdadeira doação se tratou, não pode ser arguida essa simulação contra terceiros de boa fe, sejam ou não prejudicados com a não invalidação do negocio.
II- Não correspondendo o preço declarado no contrato de venda ao preço real, o direito de preferencia so pode ser conferido se o preferente pagar o preço real, pois a correspondencia entre o preço real e declarado e um pressuposto desse direito.
III- Constitui abuso de direito o exercicio do direito de preferencia, quando a enorme diferença entre o valor real e o valor declarado do predio, conhecida do preferente, exceda manifestamente os limites impostos pelo fim social e economico que lhe estão subjacentes.