076065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 076065
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Aguas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000526
Nr Documento: SJ198809280760651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c5398629bba6a5a802568fc00393332
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar as respostas dadas aos quesitos e confirmadas pelo Acordão da Relação, apenas podendo exercer censura quanto a forma como a Relação apreciou a decisão se se tiver provado a violação de lei que imponha certa especie de prova para a existencia do facto. II - São particulares as aguas originariamente publicas que tenham entrado no dominio privado ate 21 de Março de 1868, por preocupação, doação regia ou concessão.