031264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 031264
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Notificação do acto administrativo, Publicação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037367
Nr Documento: SA119930511031264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0744b94e8c5bac07802568fc0038e6a9
Sumário
I - A Administração tem de cumprir as formalidades legais do artigo 30 da L.P.T.A., se não as cumpre, ou existe notificação ou publicação insuficiente ou defeituosa. II - Não contendo a notificação ou a publicação do acto a fundamentação integral da decisão - ou as demais indicações do artigo 30 da L.P.T.A. - permite o artigo 31 que o interessado requeira, dentro de 1 mês, a notificação das que tenham sido omitidas ou a passagem de certidão que as contenha. III - O artigo 31 da L.P.T.A. revela uma mera faculdade que, não obstante não usada, não pode jogar contra o interessado.