020610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020610
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Taxa de rendimento
Sumário
I - O art. 11º do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao regime de aperfeiçoamento activo, permite à autoridade aduaneira alterar unilateralmente a taxa de rendimento que fixara no momento da emissão da autorização, quando, no desenrolar do funcionamento do regime, se verificar que a taxa de rendimento obtida é mais elevada do que a fixada na autorização. II - Nem o Regulamento n. 1999/85, nem o princípio da segurança jurídica obstam a que a autoridade aduaneira altere unilateralmente a taxa de rendimento que havia fixado na autorização, mesmo que se prove que a dita autoridade aduaneira acompanhava e controlava a actividade do titular da autorização antes da emissão da mesma.