004212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 004212
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Falta de pagamento, Ónus da prova, Questão nova, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030006
Nr Documento: SJ199605080042124
Indicações Eventuais: M FERNANDES DIR TRAB VOLI 6ED PAG467.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/438e7c2d346a9d43802568fc003b0e90
Sumário
I - Justa causa de despedimento por parte da entidade patronal, é um comportamento culposo do empregador que, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho. II - No caso de rescisão pelo trabalhador exige-se um comportamento objectivo (não pagamento do salário pontualmente e na forma devida) e um comportamento subjectivo (uma actuação culposa da entidade patronal nesse não pagamento) e, como se está na responsabilidade contratual, é à entidade patronal que cabe alegar e provar factos donde resulte que aquela falta de cumprimento não procede de culpa sua. III - O tribunal de recurso não pode, nem deve apreciar questões novas, não apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, além de que ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado alterar a matéria de facto, tendo de acatar a apurada pela Relação.