016305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016305
ACORDAO
Descritores: Contrato de direito privado, Exercício de comércio, Contribuição industrial, Contrato de agência
Recorrente: Carvalho , Antonio e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017045
Nr Documento: SA219710317016305
Data de Entrada: 03/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL / CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dcda96bd074ae99802568fc0038c632
Sumário
I - O contrato de agência é aquele pelo qual uma parte assume, com carácter permanente, o encargo de promover por conta de outra, mediante retribuição, a conclusão de contratos numa zona determinada. II - O agente não é comerciante, pois não exerce de conta própria uma actividade comercial ou industrial, não estando assim sujeito a contribuição industrial, mas a imposto profissional. III - No caso, porém, de o agente exercer actividade comercial de conta própria, deve ser tributado em contribuição industrial, e não em imposto profissional.