9820148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820148
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Cláusula contratual, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023638
Nr Documento: RP199805059820148
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/522cf3eb7392e9848025686b0067139c
Sumário
I - Nos contratos de arrendamento urbano, é válida a cláusula resolutiva que não respeitar a elemento essencial do contrato. II - Tal cláusula é pois válida, em contrato para exercício de comércio ou indústria, se respeitar a terrenos anexos ao local destinado a esse exercício, não sendo esses terrenos indispensáveis para tal exercício.