124/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Vieira Marinho
Processo: 124/99
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva - reexame dos pressupostos - audição do arguido
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC170/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/bcad9eb9905a9fd6802569bd0036dd8d
Sumário
Não se afigura necessária a audição do arguido para reexame dos pressupostos da prisão preventiva, quando cerca de 15 dias antes, aquele requereu a revogação/substituição de tal medida de coacção, tendo tal pretensão sido indeferida, com o que ele se conformou, e não tendo ocorrido, naquele lapso de tempo, qualquer facto ou acto novo com interesse para aquele efeito.