065492 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065492
ACORDAO
Descritores: Competencia da relação, Acção contra juiz do tribunal arbitral, Foro especial, Decisão arbitral, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005053
Nr Documento: SJ197511110654922
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG93
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1b8de376b2d61f1802568fc00398e36
Sumário
Os juizes dos tribunais arbitrais, nas acções de perdas e danos contra eles propostas por iregularidades no exercicio das suas funções, tem de ser demandados no mesmo foro especial a que estão sujeitos os magistrados judiciais de primeira instancia quando accionados por causa do exercicio das suas funções, que e o orgão judicial a que as suas decisões estão hierarquicamente subordinadas, ou seja, o Tribunal da Relação.