9610439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9610439
ACORDAO
Descritores: Legitimidade do ministério público, Decisão interlocutória, Caso julgado formal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018395
Nr Documento: RP199606129610439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03b5c9459119afda8025686b0066d424
Sumário
I - O recurso do despacho que julgou o Ministério Público sem legitimidade para o procedimento criminal por crime de furto simples que, em consequência da revisão do Código Penal, passou de público a semi- -público não pode ser conhecido se, antes dele, o juiz mandou notificar o ofendido para, em determinado prazo, declarar se desejava o prosseguimento do processo, com a expressa advertência de que nada dizendo esse prazo, o mesmo seria declarado extinto e o processo arquivado face à perda de legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal e se este despacho, tendo sido notificado ao Ministério Público e à ofendida, não foi impugnado. II - Sobre este despacho prévio formou-se caso julgado formal, pelo que a pretensão em causa - da legitimidade do Ministério Público - não pode agora ser objecto de nova apreciação.