I) - Os recursos apresentados com fundamento na inversão relativa detida por funcionários
ou agentes à data da publicação do DL nº 404-A/98,de 18-12, são resolvidos por despacho conjunto dos
ministros da tutela, das finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
II) - Enquadra-se nos recursos previstos, no artº 21º. 5, do DL nº 404-A/98, o recurso interposto de
despacho que segundo o recorrente posiciona no índice 260 funcionários que se encontravam no índice
240, enquanto o recorrente na mesma altura transitou do índice 240 para o 245.
III) - É irrecorrível, por não ser definitivamente lesivo, o despacho do vogal do Conselho Directivo do
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo ( CRSS LVT ), proferido em delegação
de competência, dado o disposto no artº 21º. 5, do DL nº 404-A/98.