072815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 072815
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Clausula de revisão de preços, Actualização de renda
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001225
Nr Documento: SJ198507230728151
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d58b846a7dc14cf802568fc00394076
Sumário
I - O artigo 9 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, não se opõe a clausula em que se estabelece uma renda de montante variavel no tempo, quer referindo-se a quantias certas e determinadas quer a quantias indeterminadas, mas determinaveis em função do valor variavel de certo produto, nomeadamente o azeite, principal produção do predio arrendado.