0089384 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0089384
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Amnistia, Reintegração de trabalhador
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00015150
Nr Documento: RL199311170089384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20a0a6b81b0b77dc8025680300040810
Sumário
I - O preceituado na al. ii do art. 1 da Lei n. 23/91 (Lei da Amnistia) não é inconstitucional. II - Assim, amnistiada a infracção disciplinar em consequência da qual fora a trabalhadora despedida, os efeitos da amnistia funcionam "ex nunc" e, por conseguinte a partir da entrada em vigor daquela Lei, deve ser decretada a reintegração da trabalhadora, com direito a todas as prestações remuneratórias, desde aquela data, e demais direitos eventualmente reconhecidos por Lei ou Convenção Colectiva de Trabalho.