9650146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9650146
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Providência cautelar, Suspensão de deliberação social, Inutilidade superveniente da lide, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019160
Nr Documento: RP199606039650146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b7c5998167dd4308025686b0066d6ee
Sumário
I - Decretada a providência cautelar de suspensão de deliberação social de eleição de corpos gerentes movido por um sócio, interposto recurso dessa decisão com efeito meramente devolutivo, não pode outra igual providência com o mesmo fim, movida por outro sócio, ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, antes deverá ficar suspensa até decisão final da primeira.