0015285 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0015285
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Substituição da pena, Pressupostos, Pena de multa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019486
Nr Documento: RL199106040015285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d88fa495e44c90a1802568030002f6bb
Sumário
Justifica-se a substituição da pena de 4 meses de prisão por multa de igual tempo, aplicada ao autor de um crime de burla (art. 313, n. 1, CP), se o agente era primário, confessou os factos, ocorridos há mais de 4 anos e está empregado, tendo em vista os graves malefícios das curtas penas de prisão.