9410078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9410078
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Assembleia geral, Dever de informar, Anulação de deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013365
Nr Documento: RP199501109410078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecf0180050d405a48025686b0066a224
Sumário
I - Se na Assembleia Geral há mais do que uma deliberação a tomar, para que haja infracção do dever de informação é condição necessária que o sócio indique sobre qual delas quer ser informado e se sobre essa se verifica a omissão.