044069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 044069
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Fixação de jurisprudência, Assento, Competência, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Fixação de jurisprudência
Nr Convencional: JSTJ00020104
Nr Documento: SJ199306230440693
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c0e1714d87c4a1c802568fc003a6c04
Sumário
Tendo sido interpostos recursos de diversos acórdãos das Relações para uniformização de jurisprudência e tendo sido fixada num deles a correspondente jurisprudência obrigatória, os restantes recursos, com o mesmo objecto, verificada que seja a sua admissibilidade e a oposição de julgados, devem nessa mesma conferência ver declarada a sua extinção por nutilidade superveniente, desde logo se ordenando a remessa do processo à Relação respectiva para reexame da decisão proferida no acórdão recorrido face à jurisprudência obrigatória fixada, se for caso disso.