032137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 032137
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Legitimidade activa, Interesse em agir, Notificação, Dono da obra
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037232
Nr Documento: SA119930603032137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f81c34ab9d42c90802568fc0038d867
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia em decisão que não conheceu de mérito do pedido por ter decretado a abolição da instância face à procedência de uma questão prévia. II - Tem interesse em agir e, consequentemente, legitimidade activa, o empreiteiro que requer a notificação do dono da obra prevista nos n. 3 e 4 do art. 215 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, pela utilidade que para ele decorre da eventual procedência do pedido, não relevando na apreciação desse interesse circunstâncias que possam influir na decisão sobre o mérito do mesmo pedido.