9240640 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9240640
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito do estado, Crédito preferencial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009464
Nr Documento: RP199305139240640
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/903e3e66bec6e84a8025686b00666cfd
Sumário
Apreendidos em processo de falência apenas bens móveis, os créditos à Previdência ou Segurança Social, concorrentes com créditos do Estado por impostos e créditos penhoratícios, graduam-se em 2º lugar, após aqueles créditos do Estado, seguindo-se em 3º lugar o crédito penhoratício do Banco.