066390 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 066390
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Danos patrimoniais, Danos futuros, Acidente de viação
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024296
Nr Documento: SJ197612210663901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8641fef13b47ef3b802568fc003b1157
Sumário
I - A indemnização fixada por danos não patrimoniais abrange todos os danos dessa natureza, presentes e futuros, sofridos pelo autor. II - De facto, se os danos futuros forem previsíveis e determináveis pode atender-se logo a eles e atribuir-se a indemnização devida.