9650062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9650062
ACORDAO
Descritores: Caução, Idoneidade do meio, Falta de contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018206
Nr Documento: RP199603189650062
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c63bcc00b5e7d2b8025686b0066d1ce
Sumário
I - No incidente de prestação de caução, o tribunal não pode pronunciar-se sobre a idoneidade da caução oferecida no caso de o requerido, seu beneficiário, não deduzir oposição. II - Isso é assim mesmo que a prestação de caução seja requerida pelo executado, para efeito de suspensão da execução a que deduziu embargos, e a caução oferecida deva ser prestada pelo próprio executado, uma Companhia de Seguros.