75/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 75/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Avaliação das propostas, Avaliação dos concorrentes, Capacidade financeira e económica, Capacidade técnica, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Critério de avaliação, Empreitada de obras públicas, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 75/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Oliveira de Frades
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107936
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107936
Sumário
1. A exigência, nos concursos de obras públicas, da detenção de mais de uma subcategoria, todas de classe correspondente ao valor da proposta, viola o disposto no n.º 3 da Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho (em vigor à data da abertura do concurso), que estipula que apenas pode ser exigida aos concorrentes a posse de uma subcategoria de classe que cubra o valor da proposta. 2. A utilização, ainda que indirecta, de factores ou parâmetros destinados a avaliar a capacidade económica, financeira e técnica dos concorrentes na fase de avaliação das propostas, viola o disposto no art.º 100, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 3. As ilegalidades evidenciadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento de recusa de visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do mesmo preceito legal.