0015586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0015586
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Condição, Notificação ao mandatário, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014506
Nr Documento: RL199106270015586
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ec263e7ef09f120802568030002429b
Sumário
I - As notificações devem ser endereçadas para o domicílio do mandatário constante da procuração, salvo se este requerer, com base em alteração de tal domicílio, que aquelas sejam dirigidas para o novo endereço; II - A nulidade, a existir, devia ser arguida no prazo de cinco dias; III - A caducidade do contrato de arrendamento pode ficar dependente da verificação de um facto objectivo e eventual, não contrário á lei; IV - Assim, é válida a claúsula oposta num contrato de arrendamento, que faz depender a duração deste da cessação de funções do arrendatário em certa empresa.