0070682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0070682
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Mora, Incumprimento do contrato, Resolução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012299
Nr Documento: RL199307010070682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/938e8c58098bc886802568030001d313
Sumário
I - Nos dois casos previstos no art. 808, n. 1 do CC, o credor pode resolver o contrato e exigir indemnização por danos. II - Havendo incumprimento definitivo, se o credor resolver o contrato pode-o fazer mediante declaração à outra parte. III - Em acção de reivindicação, improcede a defesa do réu fundada em contrato promessa e traditio, se o autor, promitente vendedor, já resolvera esse contrato promessa por incumprimento definitivo do réu, o promitente comprador.