0051457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0051457
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Requisitos, Suspensão de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030921
Nr Documento: RP200101080051457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ba935ebe362669680256a15004a1c46
Sumário
I - Um dos requisitos da providência cautelar não especificada é não ser adequada ao caso nenhuma das providências tipificadas na lei. II - A mera convocação, ainda que irregular, de assembleia geral de uma associação, não justifica a providência de intimação do presidente dessa assembleia para a sua não realização, por ser adequada ao caso a providência de suspensão da execução da deliberação que porventura tiver sido tomada.