0045021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0045021
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção, Contrato-promessa de compra e venda
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013280
Nr Documento: RL199106040045021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2bdea8dd35407edd80256803000202f9
Sumário
O direito de retenção consiste na faculdade que tem o detentor de uma coisa de a não entregar a quem a pode exigir, enquanto esta não cumprir uma obrigação a que está adstrita para com aquela. É um direito de garantia. Entre outros, é atribuido ao promitente-comprador de prédio urbano ou sua fracção autónoma, quando tiver havido tradição da coisa, pelo crédito resultante do incumprimento pelo promitente-vendedor. O direito de retenção só existe se e na medida em que existir o direito de crédito do promitente-comprador resultante da indemnização a pagar pelo promitente- -vendedor, pelo não cumprimento do contrato. O promitente-comprador que quer gozar desse direito de retenção terá préviamente de pedir a condenação da outa parte a pagar-lhe tal indemnização. Não pode haver um direito de crédito se não existir o crédito que se destina a tutelar.