181/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 181/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Adjudicação, Ajuste direto, Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Circunstância imprevista, Concurso limitado sem publicação de anúncio, Contrato adicional, Restrição de concorrência, Trabalhos a mais, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 181/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Tavira
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99806
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99806
Sumário
1. Nos termos do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a realização de trabalhos a mais deve, além do mais, ter-se tornado necessária na sequência de uma circunstância imprevista. 2. Deve entender-se por “circunstância imprevista” algo de inesperado ou de inopinado que tenha surgido após o lançamento da empreitada. 3. A não verificação de circunstâncias imprevistas torna ilegal a adjudicação dos trabalhos por ajuste directo, uma vez que, nos termos do art.º 48.º, n.º 2, al. b) do referido diploma, deveria ter sido utilizada a forma procedimental de concurso limitado sem publicação de anúncios. 4. A ilegalidade apontada, porque cerceadora da livre concorrência, é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto, termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.