4005/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 4005/00
ACORDAO
Descritores: Execução de acórdão anulatório, Reposição da legalidade
Sumário
I - A execução de acórdão anulatório, pela Administração, verifica-se com o afastamento dos pressupostos de facto que levaram o Tribunal a concluir pela ilegalidade do acto anulado. II - Na execução de acórdão anulatório, não há lugar à apreciação do novo acto praticado pela Administração em consequência da declaração de ilegalidade do acto inicial, uma vez que essa apreciação terá que ser feita em recurso contencioso autónomo.