9350270 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9350270
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sentença penal, Processo de transgressão, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008793
Nr Documento: RP199305039350270
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4644aea4c6568b848025686b00665e39
Sumário
É título executivo, por ter transitado em julgado, a sentença proferida em processo de transgressão que condenou o executado em multa e custas liquidadas, não obstante o julgamento ter sido designado em processo em que era obrigatória a presença do arguido e ter sido efectuado sem a presença deste, depois de adiado por falta da sua comparência, sendo ele, por faltar de novo, representado por defensor como se estivesse presente, visto que a sentença final ditada para a acta se considera notificada então ao sujeito arguido, na pessoa do defensor que dela não recorreu.