9210418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9210418
ACORDAO
Descritores: Citação postal - falta de citação, Carta registada com aviso de recepção, Assinatura, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002780
Nr Documento: RP199206229210418
Indicações Eventuais: FOI CONSIDERADA NO ACORDÃO A DOUTRINA QUE RESULTA DO ARTIGO 203
N1 DO ANTEPROJECTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5c742c86aae73f98025686b00662dc5
Sumário
I - Para a citação de uma sociedade por carta registada com aviso de recepção, basta que este aviso seja assinado por pessoa autorizada a receber a correspondencia da citada, por os regulamentos postais não exigirem mais do que isso ( cf. artigo 238-A, n. 3, do Codigo de Processo Civil ). II - Estando o aviso assinado, cabe a sociedade, para arguir a falta da sua citação, demonstrar que a signataria não era pessoa para tanto autorizada ou que a carta não chegou ao seu conhecimento, sem culpa sua.