9130766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9130766
ACORDAO
Descritores: Juros convencionais, Juros de mora, Taxa de juro, Anatocismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005439
Nr Documento: RP199204239130766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/167231f7ddf1945a8025686b0066a283
Sumário
I - Só é admíssivel o " anatocismo " desde que exista convenção de capitalização dos juros posterior ao vencimento da obrigação ou após a notificação feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização. II - Enquanto para os juros remuneratórios vigora a a taxa que livremente foi acordada entre os intervenientes do contrato, já para os juros moratórios tem em princípio, de vigorar a taxa legal, salvo se para esses juros, anteriormente, houver sido convencionada taxa diferente da legal.