I- O direito de retenção é uma das garantias especiais das obrigações e depende de três requisitos: a detenção lícita de uma coisa que deve ser entregue a outrem; ser o detentor credor da pessoa com direito à entrega; e a existência entre os dois créditos de um certo nexo, como o de tratar-se de despesas feitas por causa dessa coisa ou de danos por ela causados.
II- O direito de retenção de que goze o beneficiário de contrato-promessa deixa de existir com a resolução desse contrato, a qual tem efeito retroactivo e implica o dever de restituição da coisa.