0073512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0073512
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Actualização da indemnização, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012232
Nr Documento: RL199305270073512
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO IV PAG528.
P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 4ED PAG580.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9cb30f0a5a31b6c3802568030001cf98
Sumário
I - A dignidade constitucional que valoriza o "pagamento da justa indemnização" como condicionante da própria expropriação por utilidade pública implica, desde logo, uma desvalorização da figura do ónus da prova na fase litigiosa do processo expropriativo. II - O n. 4 do art. 29 do Cód. Expropriações vigente (Dec- -Lei 438/91, de 9/11) aplica-se aos casos de expropriação declarada ao abrigo do código anterior (Dec-Lei 845/76, de 11/12). III - O montante indemnizatório, decorrente de processo expropriativo, deve ser actualizado em função da depreciação monetária ocorrida desde o momento da expropriação, ou seja, desde a data de declaração de utilidade pública, conforme está hoje expressamente consagrado no artigo 23, n. 1 do Código de Expropriações vigente.