064967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064967
ACORDAO
Descritores: Citação, Carta registada com aviso de recepcção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003446
Nr Documento: SJ197405140649672
Referência Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b94af6938d2025bf802568fc00396888
Sumário
I - A citação considera-se feita na data da entrada do aviso de recepção na secretaria judicial quando deste não conste com clareza o dia em que foi assinado e não seja possivel determinar com precisão a data em que o mesmo teria sido reexpedido, uma vez que do exame dos carimbos apostos no mencionado aviso e doutros elementos de prova que o processo contenha se possa fundadamente duvidar de que eles não foram marcados nas estações dos correios depois de entregue a carta ao seu destinatario, e no momento em que era reexpedido para o remetente.