0121851 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0121851
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Proveito comum do casal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036123
Nr Documento: RP200303250121851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b4408f5c059c59d80256d240038fc85
Sumário
I - Para que as dívidas assumidas pelo cônjuge administrador, na constância do matrimónio, responsabilizem o outro cônjuge, importa: - que tenham sido contraídas em proveito comum do casal; - que caibam no âmbito dos poderes de administração do cônjuge que as contraiu. II - Para aferir do "proveito comum" releva, apenas, a intenção com que foram assumidas - a sua aplicação - e não o resultado efectivamente conseguido.