3582/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 3582/99
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Escrutínio secreto
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4a59a0427130286b80256a48004c622e
Sumário
1. Dispõe o n.º 3 do art.º 80 da LAL que "Sempre que (...) estejam em causa juízos de valor sobre pessoas, a votação terá de ser feita por escrutínio secreto"; 2. A aplicação de uma pena disciplinar a um funcionário é exactamente um dos casos que envolve um juízo de valor sobre o comportamento de determinado funcionário, pelo que a forma de votação a seguir é a de escrutínio secreto.