002484 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002484
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho extraordinario, Onus da prova, Horario de trabalho, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005663
Nr Documento: SJ199011220024844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba34553d2f6439a3802568fc00399728
Sumário
E ao autor que incumbe o onus de provar a efectivação de trabalho extraordinario e não a Re, entidade patronal, que aquele prestou trabalho para alem do periodo normal de trabalho.