0001212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0001212
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento voluntário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001554
Nr Documento: RL199604180001212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec05ba2c03bbb9568025680300042592
Sumário
Com o pedido de remessa à conta para pagamento da quantia exequenda e das custas em dívida, nos termos do n. 1 do artigo 916 do CPC, os direitos do exequente ficam assegurados pelo prosseguimento da execução, ou, em última análise, pelo funcionamento da regra da precipuidade após eventual rateio (artigos 167 da CCJ e 455 do CPC), recebendo todo o depositado, deduzido das custas da execução.