017075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017075
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Prazo de liquidação, Notificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Transportes Salvador Rodrigues & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040636
Nr Documento: SA219931103017075
Data de Entrada: 09/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/385c1212105a0193802568fc003911b8
Sumário
I - Seja o imposto profissional liquidado dentro ou fora do processo de transgressão, sempre a liquidação se poderá fazer "até passados cinco anos sobre aquele a que o rendimento colectável respeitar" - arts. 35 e 74 do Cód. Imp. Profissional. II - Assim, referindo-se aquele tributo a 1993, é legal e tempestiva a sua liquidação, no processo de transgressão - com a respectiva notificação à arguida - em 1988.