016278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016278
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imóvel para revenda, Activo imobilizado
Recorrente: Alipio Antero e Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017032
Nr Documento: SA219710303016278
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f319a08800830013802568fc0038dee0
Sumário
Não beneficia da isenção estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ficando, deste modo, obrigado ao pagamento prévio da sisa, nos termos do artigo 47 do mesmo diploma, o comprador de um imóvel que, embora colectado em contribuição industrial pela actividade de "Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim", não tinha, provadamente no acto da aquisição a intenção de o revender mas a de o integrar no seu activo imobilizado.